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- Escola Musical e Artística
- 8 de dez. de 2021
- 2 min de leitura

Você sabia que ´possível destinar até 1% do imposto devido para o Fundo dos direitos da criança e do adolescente ou do fundo do idoso ? A melhor parte é que não aumenta um centavo na sua declaração.
Quem pode fazer ?
Pessoas jurídicas atribuídas ao lucro real, isso exclui empresas que tributam com base em lucro presumido, arbitrado e as optantes pelo Simples Nacional!
Quando e como ?
A destinação deve ser feita no período de apuração do imposto de renda da Empresa podendo este ser trimestral ou anual do seguinte modo:
Empresas com base no tributo trimestral podem deduzir do imposto devido apenas as destinações feitas durante o mesmo período.
Já os com tributação baseada no lucro real anual podem deduzir pelo imposto devido mensal (por estimativa ou balanço de redução/suspensão).
Para fazer a destinação a pessoa jurídica deve entrar em contato prévio com o Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos direitos da criança e do adolescente ou do idoso escolhido, para que o mesmo emita comprovante em favor da empresa com nome, CNPJ, data, valor efetivamente recebido, vale lembrar que no comprovante também deve haver número de ordem, nome, CNPJ, o endereço do emitente e ser formado por uma pessoa competente para dar quitação da destinação.
Importante!
O valor destinado ao imposto de renda não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real nem da base CSLL. Portanto, os valores contabilizados em conta de resultado devem ser adicionadas ao lucro líquido para fins de cálculo do IRPJ e CSLL.
Os Fundos dos direitos dos direitos da criança e do adolescente e dos Fundos do idoso são compostos por recursos destinados ao atendimento dos programas e ações de proteção, defesa e garantia dessas pessoas e são sujeitos a fiscalização pelo Ministério Público.
Para mais informações acesse o link da receita disponível ao lado
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